Os
trabalhadores e trabalhadoras da cultura do Estado do Acre e suas Entidades
Representativas, dos mais variados segmentos atuantes na Cultura Acreana -
Teatro, Dança, Música, Quadrilhas Juninas, Artes Visuais, Audiovisual,
Capoeira, Literatura, Culturas Ayahuasqueiras e Culturas Populares, vem por
meio deste documento repudiar o Edital
CONECT CULTURA, lançado em 30/04/2020, pela Fundação de Cultura Elias
Mansour (FEM), como uma medida emergencial para o atendimento aos fazedores
culturais nesse período de pandemia do COVID-19.
Considerando
a Carta, acompanhada de abaixo assinado de cerca de 400 artistas, encaminhada
digitalmente à FEM em 23/04/2020, com confirmação de recebimento por parte da
referida fundação, entendemos que o referido edital NÃO atende nossas
necessidades e nem possui caráter de ajuda emergencial, pelos motivos abaixo
relacionados:
· O
repasse do recurso à instituições culturais sem fins lucrativos, para que estas
repassem os recursos para os fazedores culturais, NÃO é o formato adequado para
atendimento das demandas atuais dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;
· As
instituições culturais, neste momento de quarentena, terão extrema dificuldade
de elaborar os projetos com as programações culturais exigidas, que incluem
diversos segmentos, de diferentes municípios acreanos. Além disso, acreditamos
que também terão dificuldades para a gestão dos projetos em questão, o que
deveria ser feito pela própria FEM;
·
O
formato do edital, extremamente burocrático, impede o atendimento financeiro rápido
e urgente dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, o que levará no mínimo
2 meses, considerando a execução das atividades e repasse dos recursos;
·
O
impedimento para a participação de trabalhadores e trabalhadoras da cultura que
tenham recebido o auxílio emergencial por parte do Governo Federal é inadequado
para o edital, já que aqueles que o solicitaram são justamente os que não
possuem nenhum tipo de renda e se encontram extremamente prejudicados durante a
quarentena;
·
A
FEM não atendeu os termos da Lei 2.312, de 25 de outubro de 2010, que se refere
aos espaços e instâncias democráticas de participação na construção de políticas
públicas, nem tão pouco as políticas de gestão previstas naquela lei e
amparadas pela Constituição Estadual de 1989.
Diante
do exposto acima, consideramos que o Edital CONECT CULTURA não nos representa e
não nos atende, principalmente nesse momento difícil que a cultura vem
enfrentando. Possui um formato indireto, burocrático e inapropriado para os trabalhadores
e trabalhadoras da cultura que atualmente carecem de auxílio por conta do COVID
– 19.
Solicitamos
o imediato cancelamento do Edital CONECT
CULTURA e a observância da Carta
encaminhada à FEM pelo movimento cultural, já mencionada acima. Por
oportuno, destacamos que esta carta foi construída coletivamente,
democraticamente e abertamente, incluindo amplos segmentos culturais.
Portanto,
expressa as demandas reais e emergenciais de trabalhadores e trabalhadoras da
cultura do Estado do Acre, que é a disponibilização de um edital de incentivo
direto, para que os fazedores culturais possam apresentar suas propostas
diretamente, sem o intermédio de instituições culturais.
Rio Branco, 05 de maio de 2020.