Festival Estadual de Teatro
FETAC em Cena - 2012
REGULAMENTO
PROMOÇÃO
Artigo 1º O Festival Estadual de Teatro - FETAC em Cena 2012 acontecerá em Cruzeiro do Sul AC, no período de 08 a 15 de setembro de 2012, realizado pela FETAC, com parceria da Fundação Estadual de Cultura e Comunicação Elias Mansour, através do FUNCULTURA/PRECULT e da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil.
ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
Artigo 2º - A Organização e a Coordenação do FETAC em Cena 2012 estarão a cargo da Federação de Teatro do Acre – FETAC.
OBJETIVOS
Artigo 3º - O FETAC em Cena 2012 – Festival Estadual de Teatro têm como objetivo valorizar as Artes Cênicas e promover maior integração do movimento teatral do Estado do Acre, além de promover a acessibilidade da comunidade ao teatro.
ATIVIDADES
Artigo 4º - O FETAC em Cena – Edição 2012 compreenderá as seguintes atividades:
a) Oficinas Preparatórias para grupos participantes – entre 05 a 20 de agosto.
b) Abertura Oficial – dia 08 de setembro de 2012.
c) Apresentações dos espetáculos – de 08 a 15 de setembro de 2012.
d) Oficinas, Seminário e Palestras – de 10 a 14 de setembro de 2012.
Parágrafo 1º – As Oficinas Preparatórias serão direcionadas aos grupos interessados, a fim de contribuir com a produção do espetáculo.
Parágrafo 2º – Os diretores dos grupos deverão solicitar a oficina à diretoria da FETAC até a data marcada para início das mesmas.
DO CARÁTER
Artigo 5º - O FETAC em Cena 2012 não será competitivo e terá a participação das seguintes modalidades:
I - Infantil;
II – Adulto;
III - Teatro de Rua;
IV - Circense;
V - Performances, Esquetes e Intervenções Teatrais.
Parágrafo 1º - O FETAC em Cena poderá em sua programação incluir, além dos trabalhos de grupos filiados como prioridade, espetáculos de outros grupos que se filiem até a data prevista no parágrafo 3º, desde que comprovem atuação continuada de teatro.
Parágrafo 2º - Todos os espetáculos serão submetidos ao debate após sua apresentação, através de um debatedor com notório saber, convidado pela FETAC, para contribuir com a qualificação técnica e estética dos trabalhos apresentados.
Parágrafo 3º - Todos os participantes deverão estar filiados a FETAC e em dia com suas contribuições anuais até dia 30 de junho de 2012.
INSCRIÇÕES
Artigo 6º - Poderão inscrever-se Grupos ou Companhias de Teatro do Estado do Acre, filiados a FETAC.
Artigo 7º - As inscrições deverão ser efetuadas de 27 de março a 30 de julho de 2012.
Parágrafo 1º - A Ficha de Inscrição poderá ser encontrada no Blog: Fetac.blogspot.com.br, ou retirada e encaminhada a Sede da FETAC - Federação de Teatro do Acre , no endereço: Rua Floriano Peixoto, 970 - Centro, CEP: 69.908-030 – Rio Branco – Acre, acompanhada do seguinte material:
a) Cópia do Texto em formato A3, digitado em espaço 1,5, tamanho 12;
b) Material Publicitário do Espetáculo como jornais, filipetas, cartazes, banners, fotografias, entre outros;
c) Autorização expressa do autor do Texto a ser apresentado, ou declaração de que a obra é de autoria própria, ou ainda declaração de que o mesmo é de domínio público se for o caso;
d) Release do Espetáculo;
e) Rider do Espetáculo (se houver);
f) Todo e qualquer material sobre o trabalho, como: declarações de pessoas, depoimentos em vídeo, críticas sobre a obra, etc.;
g) Declaração de instituições atestando que o trabalho tem desenvolvido apresentações junto à comunidade, detalhando os locais e datas de apresentações.
Parágrafo 2º - O FETAC em Cena 2012 aceitará somente inscrições em que o numero de integrantes dos Espetáculos não seja superior a 10 (dez) pessoas, que tenham função definida no trabalho.
Artigo 8º - A FETAC poderá convidar Espetáculos com devido reconhecimento de qualidade técnica e estética teatral para fazer parte da programação como convidado.
Artigo 9º - A data e o horário das apresentações serão definidos até o dia 20 de agosto de 2012.
DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 10 – Todos os espetáculos inscritos, que atendam as exigências do presente Regulamento, do Estatuto e do Regimento Interno da FETAC, estarão automaticamente na programação do FETAC em Cena.
Artigo 11 – A FETAC garantirá transporte interno, hospedagem e alimentação para os grupos de outros municípios, bem como, o deslocamento destes até o local de realização do Evento.
Artigo 12 - Cada Grupo ou Companhia terá sob sua responsabilidade a montagem do Cenário, Figurino e Iluminação.
Artigo 13 - Estarão à disposição dos Grupos ou Companhias participantes do FETAC em Cena - Edição 2012, uma mesa de luz e uma mesa de som, além de apoio técnico de iluminador, cenotécnico e técnico de som, no Teatro e nos locais que se apresentarão.
Artigo 14 – Será disponibilizado transporte interno, hospedagem e alimentação para os participantes vindos de outras localidades, desde que não sejam da cidade sede do FETAC em Cena.
Artigo 15 - Os Diretores dos grupos participantes se obrigam do compromisso de seus integrantes participarem de todas as atividades do Festival.
DESPESAS E RECEITAS
Artigo 16 - Caberá a FETAC a confecção de todo o material gráfico para a realização do FETAC em Cena - Edição 2012.
Artigo 17 - Serão de responsabilidade da FETAC as despesas com Transporte Interno, Hospedagem e Alimentação dos participantes do Interior do Estado do Acre.
Artigo 18 - Fotos, imagens de vídeo e sons decorrentes do FETAC em Cena – Edição 2012, poderão ser usadas para a divulgação da FETAC, sem quaisquer ônus para a mesma.
Artigo 19 – A FETAC pagará ajuda de custo de R$ 800,00 (Oitocentos Reais) pela participação dos espetáculos no FETAC em Cena.
Artigo 20 – Os recursos provenientes de bilheteria ou venda de produtos serão revertidos a FETAC.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 21 – Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do FETAC em Cena, juntamente com a Diretoria da FETAC e em última instância, junto ao Conselho Diretor.
Rio Branco, 03 de maio de 2009.
Lenine Alencar
Presidente da FETAC
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