segunda-feira, 20 de maio de 2013

REGULAMENTO FETAC EM CENA 2013

Festival Acreano de Teatro 
FETAC em Cena - 2013

REGULAMENTO

           PROMOÇÃO
Artigo 1º O Festival Acreano de Teatro - FETAC em Cena 2013 acontecerá em Rio Branco, AC, no período de 24 a 30 de agosto de 2013, realizado pela FETAC, com a parceria da Fundação Estadual de Cultura e Comunicação Elias Mansour, Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil e SESC; podendo se inscrever os Grupos atuantes no Estado do Acre.

            ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
Artigo - A Organização e a Coordenação do FETAC em Cena 2013 estarão a cargo da Federação de Teatro do Acre – FETAC.

OBJETIVOS
Artigo - O FETAC em Cena 2013 – Festival Estadual de Teatro têm como objetivo valorizar as Artes Cênicas e promover maior integração do movimento teatral do Estado do Acre, além de promover a acessibilidade da comunidade ao teatro.

ATIVIDADES
Artigo - O FETAC em Cena – Edição 2013 compreenderá as seguintes atividades:
a) Abertura Oficial;
b) Mostra de espetáculos seguidos de debates;
c) Oficinas e Palestras;
d) XI CATA - Congresso Acreano de Teatro;
e) Solenidade de Encerramento.

Parágrafo 1º - O Congresso Acreano de Teatro tem regimento próprio aprovado pelos delegados participantes no ato de sua abertura.

DO CARÁTER
Artigo 5º - O FETAC em Cena 2013 não será competitivo e terá a participação das seguintes modalidades:
              I – Infanto-juvenil;
             II – Adulto;
            III - Teatro de Rua;
            IV - Circense;

Parágrafo 1º - O FETAC em Cena poderá em sua programação incluir, além dos trabalhos de grupos filiados como prioridade, espetáculos  de outros grupos que se filiem até a data prevista no parágrafo 3º,  desde que comprovem atuação continuada de teatro.

Parágrafo 2º - Todos os espetáculos serão submetidos ao debate após sua apresentação, através de um debatedor com notório saber, convidado pela FETAC, para contribuir com a qualificação técnica e estética dos trabalhos apresentados.
Parágrafo 3º - Todos os participantes deverão estar filiados a FETAC e em dia com suas contribuições anuais até dia 30 de junho de 2013.

 INSCRIÇÕES
Artigo 6º - Poderão se inscrever Grupos ou Companhias de Teatro do Estado do Acre, filiados a FETAC.

Artigo 7º - As inscrições deverão ser efetuadas de 27 de março a 30 de julho de 2013.

Artigo 8º - A Ficha de Inscrição poderá ser encontrada no Blog:  fetac.blogspot.com.br, ou retirada  e encaminhada a Sede da FETAC - Federação de Teatro do Acre , no endereço: Rua Floriano Peixoto, 970 - Centro, CEP: 69900-090 – Rio Branco – Acre, acompanhada do seguinte material:
a) Cópia do Texto em formato A3, digitado em espaço 1,5 tamanho 12;
b) Material Publicitário do Espetáculo como jornais, filipetas, cartazes, banners, fotografias, entre outros;
c) Autorização expressa do autor do Texto a ser apresentado, ou declaração de que a obra é de autoria própria, ou ainda declaração de que o mesmo é de domínio público se for o caso;
d) Release do Espetáculo;
e) Rider do Espetáculo (se houver);
f) Todo e qualquer material sobre o trabalho, como: declarações de pessoas, depoimentos                em vídeo, críticas sobre a obra, etc.;
g) Declaração de instituições atestando que o trabalho tem desenvolvido apresentações junto à comunidade, detalhando os locais e datas de apresentações.

Parágrafo 1º - O FETAC em Cena 2013 aceitará somente inscrições em que o número de integrantes dos Espetáculos, que dependam de hospedagem, não seja superior a 10 (dez) pessoas, que tenham função definida no trabalho.

Artigo 9º - A FETAC poderá convidar Espetáculos com devido reconhecimento de qualidade técnica e estética teatral para fazer parte da programação como convidado.

Artigo 10º - A data da confirmação, a ordem e o horário das apresentações serão definidos até o dia 10 de agosto de 2013.

 DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 11º – Todos os espetáculos inscritos que atendam as exigências do presente Regulamento, do Estatuto e do Regimento Interno da FETAC, estarão automaticamente na programação do FETAC em Cena.   

Artigo 12º - Cada Grupo ou Companhia terá sob sua responsabilidade a montagem do Cenário, Figurino e Iluminação.

Artigo 13º - Estarão à disposição dos Grupos ou Companhias participantes do FETAC em Cena - Edição 2013, uma mesa de luz e uma mesa de som, além de apoio técnico de iluminador, cenotécnico e técnico de som, no Teatro e nos locais que se apresentarão.
 Artigo 14º – Será disponibilizado transporte interno, hospedagem e alimentação somente para os participantes vindos de outros municípios, desde que não sejam da cidade sede do FETAC em Cena.
Parágrafo 1º - A FETAC garante hospedagem, alimentação e transporte interno para todos os integrantes de grupos vindos dos municípios do Estado, somente durante 3 dias, compreendendo a data de chegada, apresentação e retorno.
Parágrafo 2º - Poderão permanecer em Rio Branco, durante todo o evento, somente 3 pessoas de cada grupo; prioritariamente os delegados participantes do XI CATA.
Parágrafo 3º - A FETAC não se responsabilizará pelos demais integrantes que queiram permanecer em Rio Branco durante todo o evento.

Artigo 15º - Os Diretores dos grupos participantes se obrigam do compromisso de seus integrantes participarem de todas as atividades do Festival.
         
DESPESAS E RECEITAS
Artigo 16 - Caberá a FETAC a confecção de todo o material gráfico para a realização do FETAC em Cena - Edição 2013. 

Artigo 17 - Serão de responsabilidade da FETAC as despesas com Transporte Interno, Hospedagem e Alimentação dos participantes do Interior do Estado do Acre.

Artigo 18 - Fotos, imagens de vídeo e sons decorrentes do FETAC em Cena – Edição 2013, poderão ser usadas para a divulgação da FETAC, sem quaisquer ônus para a mesma.

Artigo 19 – A FETAC pagará Cachê e ajuda de custo aos Espetáculos participantes do FETAC em Cena, obedecendo aos seguintes critérios:
a)      Grupos filiados a FETAC há 1 ano ou mais, com atividade continuada de grupo, comprovada – R$ 3.000,00;
b)     Grupos filiados até há 1 ou mais sem atividade continuada de grupo, – R$ 1.000,00;
c)      Grupos recém-filiados com menos de 1 ano de filiação R$ 500,00.

Artigo 20 – Os recursos provenientes de bilheteria ou venda de produtos serão revertidos a FETAC.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 21 – Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do FETAC em Cena, juntamente com a Diretoria da FETAC e em última instância, junto ao Conselho Diretor.


Rio Branco, 22 de março de 2013.




Lenine Alencar
     Presidente da FETAC
Contatos FETAC 32442554
Lenine 99811446


Para fazer o Download do regulamento click aqui: Regulamento FETAC em Cena 2013

Um comentário:

  1. CADÊ O EMAIL DO FETAC PARA QUE POSSAMOS ENTRAR EM CONTATO COM A EQUIPE DA FETAC?

    rakbruvitorino@facebook.com AGUARDO CONTATO !
    AGRADECEMOS DESDE JÁ A AJUDA.

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