terça-feira, 5 de maio de 2020

CARTA DE REPÚDIO DAS ENTIDADES REPRESENTANTIVAS E TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA AO EDITAL CONECT CULTURA



Os trabalhadores e trabalhadoras da cultura do Estado do Acre e suas Entidades Representativas, dos mais variados segmentos atuantes na Cultura Acreana - Teatro, Dança, Música, Quadrilhas Juninas, Artes Visuais, Audiovisual, Capoeira, Literatura, Culturas Ayahuasqueiras e Culturas Populares, vem por meio deste documento repudiar o Edital CONECT CULTURA, lançado em 30/04/2020, pela Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), como uma medida emergencial para o atendimento aos fazedores culturais nesse período de pandemia do COVID-19.

Considerando a Carta, acompanhada de abaixo assinado de cerca de 400 artistas, encaminhada digitalmente à FEM em 23/04/2020, com confirmação de recebimento por parte da referida fundação, entendemos que o referido edital NÃO atende nossas necessidades e nem possui caráter de ajuda emergencial, pelos motivos abaixo relacionados:

·            O repasse do recurso à instituições culturais sem fins lucrativos, para que estas repassem os recursos para os fazedores culturais, NÃO é o formato adequado para atendimento das demandas atuais dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;

·      As instituições culturais, neste momento de quarentena, terão extrema dificuldade de elaborar os projetos com as programações culturais exigidas, que incluem diversos segmentos, de diferentes municípios acreanos. Além disso, acreditamos que também terão dificuldades para a gestão dos projetos em questão, o que deveria ser feito pela própria FEM;

·         O formato do edital, extremamente burocrático, impede o atendimento financeiro rápido e urgente dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, o que levará no mínimo 2 meses, considerando a execução das atividades e repasse dos recursos;

·         O impedimento para a participação de trabalhadores e trabalhadoras da cultura que tenham recebido o auxílio emergencial por parte do Governo Federal é inadequado para o edital, já que aqueles que o solicitaram são justamente os que não possuem nenhum tipo de renda e se encontram extremamente prejudicados durante a quarentena;

·         A FEM não atendeu os termos da Lei 2.312, de 25 de outubro de 2010, que se refere aos espaços e instâncias democráticas de participação na construção de políticas públicas, nem tão pouco as políticas de gestão previstas naquela lei e amparadas pela Constituição Estadual de 1989.

Diante do exposto acima, consideramos que o Edital CONECT CULTURA não nos representa e não nos atende, principalmente nesse momento difícil que a cultura vem enfrentando. Possui um formato indireto, burocrático e inapropriado para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura que atualmente carecem de auxílio por conta do COVID – 19.

Solicitamos o imediato cancelamento do Edital CONECT CULTURA e a observância da Carta encaminhada à FEM pelo movimento cultural, já mencionada acima. Por oportuno, destacamos que esta carta foi construída coletivamente, democraticamente e abertamente, incluindo amplos segmentos culturais.

Portanto, expressa as demandas reais e emergenciais de trabalhadores e trabalhadoras da cultura do Estado do Acre, que é a disponibilização de um edital de incentivo direto, para que os fazedores culturais possam apresentar suas propostas diretamente, sem o intermédio de instituições culturais.

Rio Branco, 05 de maio de 2020.

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